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Jurisprudência


TRF2 0100051-02.2015.4.02.0000 01000510220154020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DOS REQUISITOS P A R A O S E U C O N H E C I M E N T O . R E D I S C U S S Ã O D A M A T É R I A . IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por MACCOMEVAP INDÚSTRIA COMÉRCIO TECNOLOGIA ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA em face do V. Acórdão de fls. fls. 231/232. 2. A Embargante não menciona, sequer, um dos requisitos existentes no art. 1.022 do CPC com os quais se justifica a interposição de embargos de declaração. 3. Os embargos de declaração são apropriados em havendo, no decisum objurgado, erro material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto ou questão sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestando à rediscussão do julgado. 4. Embargos de declaração não conhecidos.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCUS ABRAHAM
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCUS ABRAHAM
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