TRF2 0100051-02.2015.4.02.0000 01000510220154020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DOS REQUISITOS P A R A
O S E U C O N H E C I M E N T O . R E D I S C U S S Ã O D A M A T É R I A
. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por MACCOMEVAP
INDÚSTRIA COMÉRCIO TECNOLOGIA ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA em face
do V. Acórdão de fls. fls. 231/232. 2. A Embargante não menciona, sequer,
um dos requisitos existentes no art. 1.022 do CPC com os quais se justifica
a interposição de embargos de declaração. 3. Os embargos de declaração são
apropriados em havendo, no decisum objurgado, erro material, obscuridade,
contradição ou omissão quanto a ponto ou questão sobre o qual deveria ter
havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestando à rediscussão
do julgado. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DOS REQUISITOS P A R A
O S E U C O N H E C I M E N T O . R E D I S C U S S Ã O D A M A T É R I A
. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos por MACCOMEVAP
INDÚSTRIA COMÉRCIO TECNOLOGIA ILUMINAÇÃO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA em face
do V. Acórdão de fls. fls. 231/232. 2. A Embargante não menciona, sequer,
um dos requisitos existentes no art. 1.022 do CPC com os quais se justifica
a interposição de embargos de declaração. 3. Os embargos de declaração são
apropriados em havendo, no decisum objurgado, erro material, obscuridade,
contradição ou omissão quanto a ponto ou questão sobre o qual deveria ter
havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, ao
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, não se prestando à rediscussão
do julgado. 4. Embargos de declaração não conhecidos.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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