TRF2 0100064-35.2014.4.02.0000 01000643520144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE ATIVOS
FINANCEIROS VIA BACENJUD. DESBLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATO
INCOMPATÍVEL COM O INTERESSE EM RECORRER. PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE UTILIZAÇÃO
DOS VALORES BLOQUEADOS PARA ABATIMENTO DA DÍVIDA NA ORIGEM. 1.O oferecimento,
pela Agravante, dos valores bloqueados para pagamento do débito em cobrança,
constitui ato incompatível com a vontade de recorrer, incidindo no caso o
disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15. 2. Agravo de instrumento
de que não se conhece.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE ATIVOS
FINANCEIROS VIA BACENJUD. DESBLOQUEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATO
INCOMPATÍVEL COM O INTERESSE EM RECORRER. PRETENSÃO DA AGRAVANTE DE UTILIZAÇÃO
DOS VALORES BLOQUEADOS PARA ABATIMENTO DA DÍVIDA NA ORIGEM. 1.O oferecimento,
pela Agravante, dos valores bloqueados para pagamento do débito em cobrança,
constitui ato incompatível com a vontade de recorrer, incidindo no caso o
disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC/15. 2. Agravo de instrumento
de que não se conhece.
Data do Julgamento
:
05/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MENDES DE FARIAS MELLO
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