TRF2 0100067-53.2015.4.02.0000 01000675320154020000
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - ÓBITO DO AUTOR ORIGINÁRIO - SUSPENSÃO DO PROCESSO -
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRIDA - PROVIMENTO DO RECURSO. I - Apesar do
longo lapso temporal ocorrido entre o óbito e a habilitação dos herdeiros,
não é caso de prescrição intercorrente, tendo em vista que o processo
estava suspenso neste interregno. II - Durante o período em que o processo
de execução contra a Fazenda Pública estiver suspenso em razão da morte da
parte exequente - para a habilitação dos sucessores da parte falecida -,
não corre prazo para efeito de reconhecimento de prescrição intercorrente
da pretensão executória. Isso porque não há previsão legal que imponha
prazo específico para a habilitação dos referidos sucessores. Precedentes
citados: AgRg no AREsp 269.902-CE, Segunda Turma, DJe 19/2/2013, e AgRg no
REsp 891.588-RJ, Quinta Turma, DJe 19/10/2009. AgRg no AREsp 286.713-CE,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/3/2013. III - Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - ÓBITO DO AUTOR ORIGINÁRIO - SUSPENSÃO DO PROCESSO -
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO OCORRIDA - PROVIMENTO DO RECURSO. I - Apesar do
longo lapso temporal ocorrido entre o óbito e a habilitação dos herdeiros,
não é caso de prescrição intercorrente, tendo em vista que o processo
estava suspenso neste interregno. II - Durante o período em que o processo
de execução contra a Fazenda Pública estiver suspenso em razão da morte da
parte exequente - para a habilitação dos sucessores da parte falecida -,
não corre prazo para efeito de reconhecimento de prescrição intercorrente
da pretensão executória. Isso porque não há previsão legal que imponha
prazo específico para a habilitação dos referidos sucessores. Precedentes
citados: AgRg no AREsp 269.902-CE, Segunda Turma, DJe 19/2/2013, e AgRg no
REsp 891.588-RJ, Quinta Turma, DJe 19/10/2009. AgRg no AREsp 286.713-CE,
Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/3/2013. III - Apelação provida.
Data do Julgamento
:
06/10/2016
Data da Publicação
:
24/10/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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