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Jurisprudência


TRF2 0100125-90.2014.4.02.0000 01001259020144020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO INDICADO PELA EXEQUENTE. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA. ADVOGADO TRIBUTARISTA. IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante o disposto no artigo 706 do CPC, de aplicação subsidiária em sede de execução fiscal, considerando a inexistência de regramento específico sobre o tema na Lei de Execução Fiscal, a indicação de leiloeiro é faculdade conferida ao credor. Tal prerrogativa não significa, entretanto, que o julgador seja obrigado a acatar a indicação do exequente, na medida em que o aludido dispositivo não encerra imposição coativa ao julgador, que detém poderes para zelar pelo bom andamento do processo, fiscalizando a atuação do auxiliar em questão. 2. Nenhuma das hipóteses descritas nos arts. 134 e 135 do CPC se insere no caso vertente, eis que o fato de o leiloeiro ser advogado e ter patrocinado causa contra os interesses da exequente não caracteriza, por si só, óbice objetivo e concreto ao exercício do cargo para o qual foi nomeado. Ademais, o Decreto nº 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro não traz nenhuma proibição quanto ao exercício da advocacia, nem exige a experiência prévia alegada pela agravante como requisito para a escolha do leiloeiro pelo Juízo. 3. Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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