TRF2 0100125-90.2014.4.02.0000 01001259020144020000
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO INDICADO
PELA EXEQUENTE. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA. ADVOGADO TRIBUTARISTA. IMPEDIMENTO
OU SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante o disposto no artigo 706 do CPC, de
aplicação subsidiária em sede de execução fiscal, considerando a inexistência
de regramento específico sobre o tema na Lei de Execução Fiscal, a indicação
de leiloeiro é faculdade conferida ao credor. Tal prerrogativa não significa,
entretanto, que o julgador seja obrigado a acatar a indicação do exequente,
na medida em que o aludido dispositivo não encerra imposição coativa ao
julgador, que detém poderes para zelar pelo bom andamento do processo,
fiscalizando a atuação do auxiliar em questão. 2. Nenhuma das hipóteses
descritas nos arts. 134 e 135 do CPC se insere no caso vertente, eis que o fato
de o leiloeiro ser advogado e ter patrocinado causa contra os interesses da
exequente não caracteriza, por si só, óbice objetivo e concreto ao exercício do
cargo para o qual foi nomeado. Ademais, o Decreto nº 21.981/1932, que regula
a profissão de leiloeiro não traz nenhuma proibição quanto ao exercício da
advocacia, nem exige a experiência prévia alegada pela agravante como requisito
para a escolha do leiloeiro pelo Juízo. 3. Agravo conhecido e desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NOMEAÇÃO DE LEILOEIRO INDICADO
PELA EXEQUENTE. OBRIGATORIEDADE. AUSÊNCIA. ADVOGADO TRIBUTARISTA. IMPEDIMENTO
OU SUSPEIÇÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Consoante o disposto no artigo 706 do CPC, de
aplicação subsidiária em sede de execução fiscal, considerando a inexistência
de regramento específico sobre o tema na Lei de Execução Fiscal, a indicação
de leiloeiro é faculdade conferida ao credor. Tal prerrogativa não significa,
entretanto, que o julgador seja obrigado a acatar a indicação do exequente,
na medida em que o aludido dispositivo não encerra imposição coativa ao
julgador, que detém poderes para zelar pelo bom andamento do processo,
fiscalizando a atuação do auxiliar em questão. 2. Nenhuma das hipóteses
descritas nos arts. 134 e 135 do CPC se insere no caso vertente, eis que o fato
de o leiloeiro ser advogado e ter patrocinado causa contra os interesses da
exequente não caracteriza, por si só, óbice objetivo e concreto ao exercício do
cargo para o qual foi nomeado. Ademais, o Decreto nº 21.981/1932, que regula
a profissão de leiloeiro não traz nenhuma proibição quanto ao exercício da
advocacia, nem exige a experiência prévia alegada pela agravante como requisito
para a escolha do leiloeiro pelo Juízo. 3. Agravo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/01/2016
Data da Publicação
:
03/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME BOLLORINI PEREIRA
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