TRF2 0100162-49.2016.4.02.0000 01001624920164020000
CONFLITO COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Cuida-se de conflito negativo de
competência no qual se discute qual dos juízos, Juízo da 2ª Vara Federal
de São Pedro da Aldeia ou Juízo de Direito da Comarca de Arraial do Cabo,
seria o competente para processar e julgar execução fiscal. 2 - O conflito
não merece ser conhecido, eis que ausente cópia das decisões proferidas pelo
Juízo suscitado e pelo Juízo suscitante. 3 - Ainda que eletrônico, a teor da
literalidade do artigo 118, parágrafo único, do CPC/1973, constitui dever do
Juízo suscitante do conflito de competência instruí-lo, através de ofício,
com os documentos necessários à sua prova, sob pena de não conhecimento do
procedimento. 4 - Conflito negativo de competência não conhecido.
Ementa
CONFLITO COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. INSTRUÇÃO
DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Cuida-se de conflito negativo de
competência no qual se discute qual dos juízos, Juízo da 2ª Vara Federal
de São Pedro da Aldeia ou Juízo de Direito da Comarca de Arraial do Cabo,
seria o competente para processar e julgar execução fiscal. 2 - O conflito
não merece ser conhecido, eis que ausente cópia das decisões proferidas pelo
Juízo suscitado e pelo Juízo suscitante. 3 - Ainda que eletrônico, a teor da
literalidade do artigo 118, parágrafo único, do CPC/1973, constitui dever do
Juízo suscitante do conflito de competência instruí-lo, através de ofício,
com os documentos necessários à sua prova, sob pena de não conhecimento do
procedimento. 4 - Conflito negativo de competência não conhecido.
Data do Julgamento
:
24/10/2016
Data da Publicação
:
07/11/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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