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Jurisprudência


TRF2 0100162-49.2016.4.02.0000 01001624920164020000

Ementa
CONFLITO COMPETÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO ELETRÔNICO. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Cuida-se de conflito negativo de competência no qual se discute qual dos juízos, Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia ou Juízo de Direito da Comarca de Arraial do Cabo, seria o competente para processar e julgar execução fiscal. 2 - O conflito não merece ser conhecido, eis que ausente cópia das decisões proferidas pelo Juízo suscitado e pelo Juízo suscitante. 3 - Ainda que eletrônico, a teor da literalidade do artigo 118, parágrafo único, do CPC/1973, constitui dever do Juízo suscitante do conflito de competência instruí-lo, através de ofício, com os documentos necessários à sua prova, sob pena de não conhecimento do procedimento. 4 - Conflito negativo de competência não conhecido.

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 07/11/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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