main-banner

Jurisprudência


TRF2 0100175-14.2017.4.02.0000 01001751420174020000

Ementa
Nº CNJ : 0100175-14.2017.4.02.0000 (2017.00.00.100175-1) RELATOR : Desembargador Federal ABEL GOMES AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR : Procurador Regional da República RÉU : RENATO ALVES DE MENEZES DEFENSOR PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Teresópolis (00034307020094025102) EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LUGAR DA INFRAÇÃO. ART. 69, I DO CPP I - A ação penal destina-se à apuração de vários crimes supostamente cometidos pelo acusado de utilização de carteira de identidade, CPF, crachá do INSS e declaração de imposto de renda falsos em nome fictício para abrir contas bancárias, além de emissão de cheques sem fundos ligados as referidas contas correntes. II -Crimes denunciados foram de uso de documentos em Barra Mansa, aplicando-se o art. 69, I do CPP, na esteira do entendimento firmado na Súmula 200 do c. STJ. Juízo situado em Volta Redonda é o competente para o julgamento do feito. III - Conflito negativo de competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 24/05/2018
Classe/Assunto : CJ - Conflito de Jurisdição - Incidentes - Questões e Processos Incidentes - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Observações : AUTOS CONTENDO MÍDIA DE CONTEÚDO DESCONHECIDO
Mostrar discussão