TRF2 0100175-14.2017.4.02.0000 01001751420174020000
Nº CNJ : 0100175-14.2017.4.02.0000 (2017.00.00.100175-1) RELATOR :
Desembargador Federal ABEL GOMES AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR
: Procurador Regional da República RÉU : RENATO ALVES DE MENEZES DEFENSOR
PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Teresópolis
(00034307020094025102) EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LUGAR
DA INFRAÇÃO. ART. 69, I DO CPP I - A ação penal destina-se à apuração de
vários crimes supostamente cometidos pelo acusado de utilização de carteira
de identidade, CPF, crachá do INSS e declaração de imposto de renda falsos
em nome fictício para abrir contas bancárias, além de emissão de cheques
sem fundos ligados as referidas contas correntes. II -Crimes denunciados
foram de uso de documentos em Barra Mansa, aplicando-se o art. 69, I do CPP,
na esteira do entendimento firmado na Súmula 200 do c. STJ. Juízo situado
em Volta Redonda é o competente para o julgamento do feito. III - Conflito
negativo de competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo
da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ.
Ementa
Nº CNJ : 0100175-14.2017.4.02.0000 (2017.00.00.100175-1) RELATOR :
Desembargador Federal ABEL GOMES AUTOR : MINISTERIO PUBLICO FEDERAL PROCURADOR
: Procurador Regional da República RÉU : RENATO ALVES DE MENEZES DEFENSOR
PUBLICO : DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO ORIGEM : 01ª Vara Federal de Teresópolis
(00034307020094025102) EMENTA PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LUGAR
DA INFRAÇÃO. ART. 69, I DO CPP I - A ação penal destina-se à apuração de
vários crimes supostamente cometidos pelo acusado de utilização de carteira
de identidade, CPF, crachá do INSS e declaração de imposto de renda falsos
em nome fictício para abrir contas bancárias, além de emissão de cheques
sem fundos ligados as referidas contas correntes. II -Crimes denunciados
foram de uso de documentos em Barra Mansa, aplicando-se o art. 69, I do CPP,
na esteira do entendimento firmado na Súmula 200 do c. STJ. Juízo situado
em Volta Redonda é o competente para o julgamento do feito. III - Conflito
negativo de competência conhecido e provido para declarar competente o Juízo
da 2ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ.
Data do Julgamento
:
17/05/2018
Data da Publicação
:
24/05/2018
Classe/Assunto
:
CJ - Conflito de Jurisdição - Incidentes - Questões e Processos Incidentes -
Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
Observações
:
AUTOS CONTENDO MÍDIA DE CONTEÚDO DESCONHECIDO
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