main-banner

Jurisprudência


TRF2 0100175-82.2015.4.02.0000 01001758220154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ISENÇÃO DE CUSTAS, TAXA JUDICIÁRIA E EMOLUMENTOS - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDOS. I - Não se justifica a modificação dos honorários sucumbenciais, uma vez que o valor arbitrado é condizente com o que seria razoável na espécie, tendo em vista as peculiaridades da causa; II - A Autarquia Previdenciária goza de isenção de custas, taxa judiciária e e molumentos, Lei Estadual nº 3.350/99; III - Remessa necessária e apelação parcialmente providas.

Data do Julgamento : 20/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão