main-banner

Jurisprudência


TRF2 0100213-94.2015.4.02.0000 01002139420154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL.MULTA ADMINISTRATIVA. NATUREZA NÃO- TRIBUTÁRIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.PRESCRIÇÃO ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DATA DO LANÇAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. I - Às dívidas decorrentes de infração à legislação administrativa não se aplicam as disposições contidas nos arts. 173 e 164 do CTN, concernentes à prescrição e à decadência. Tais dividas submetem-se ao prazo prescricional quinquenal previsto na Lei 9.873/99. II - A constituição definitiva do crédito tributário inaugura o decurso do prazo prescricional quinquenal para o Fisco exercer a pretensão de cobrança judicial do crédito tributário. III - Em não havendo qualquer causa de interrupção do prazo prescricional no interregno entre a data do lançamento e o ajuizamento da ação, forçoso reconhecer a prescrição da pretensão executiva, dado o transcurso do prazo prescricional. IV - Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 16/02/2016
Data da Publicação : 19/02/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão