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Jurisprudência


TRF2 0100221-71.2015.4.02.0000 01002217120154020000

Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E DEFINITIVA COMPROVADA NOS AUTOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE DO VALOR FIXADO - ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADI's nos 4.357 e 4.425 - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO P ARCIALMENTE PROVIDOS. I - Analisando-se a prova dos autos, transparece que a autora é portadora de e nfermidade e se encontra impossibilitada de exercer suas atividades laborativas; II - Honorários advocatícios devidos, eis que a Defensoria Pública é órgão integrante d o Estado do Rio de Janeiro; III - Não se justifica a modificação dos honorários sucumbenciais, uma vez que o valor arbitrado é condizente com o que seria razoável na espécie, tendo em vista as p eculiaridades da causa; IV - A Autarquia Previdenciária goza de isenção das custas e taxa judiciária, Lei E stadual nº 3.350/99; V - Os juros de mora e a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça F ederal; VI - Remessa necessária e recurso parcialmente providos.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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