TRF2 0100252-57.2016.4.02.0000 01002525720164020000
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 3º,
§1º, III, LEI 10.259/01. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Para fins de
apuração da competência (de valor) dos Juizados Especiais Federais, nos
termos do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, deve ser observado,
in status assertionis, o valor atribuído à causa pela parte autora, o qual,
de plano, determinará a competência do Juizado Especial Federal sempre que
igual ou inferior ao equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, à data de
distribuição da ação. Por outro lado, apurando- se o valor da causa superior ao
equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, é incompetente, por esse aspecto,
o Juizado Especial Federal. 2. Não incide a causa impeditiva do art. 3º,
§1º, III, da Lei 10.259/01 nas hipóteses em que a procedência do pedido venha
implicar de maneira reflexa na declaração de nulidade ou cancelamento de ato
administrativo federal. 3. Conflito de competência conhecido para declarar a
competência do MM. Juízo do 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande - RJ.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. ART. 3º,
§1º, III, LEI 10.259/01. PEDIDO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO
FEDERAL. INEXISTÊNCIA. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 (SESSENTA) SALÁRIOS
MÍNIMOS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. 1. Para fins de
apuração da competência (de valor) dos Juizados Especiais Federais, nos
termos do art. 3º, caput, da Lei nº 10.259, de 12.07.2001, deve ser observado,
in status assertionis, o valor atribuído à causa pela parte autora, o qual,
de plano, determinará a competência do Juizado Especial Federal sempre que
igual ou inferior ao equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, à data de
distribuição da ação. Por outro lado, apurando- se o valor da causa superior ao
equivalente a 60 (sessenta) salários mínimos, é incompetente, por esse aspecto,
o Juizado Especial Federal. 2. Não incide a causa impeditiva do art. 3º,
§1º, III, da Lei 10.259/01 nas hipóteses em que a procedência do pedido venha
implicar de maneira reflexa na declaração de nulidade ou cancelamento de ato
administrativo federal. 3. Conflito de competência conhecido para declarar a
competência do MM. Juízo do 13º Juizado Especial Federal de Campo Grande - RJ.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
7ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SERGIO SCHWAITZER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SERGIO SCHWAITZER
Observações
:
JFRJ-OFI-2016/01503
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