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Jurisprudência


TRF2 0100279-11.2014.4.02.0000 01002791120144020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. ADVOGADO CREDENCIADO J UNTO AO INSS. LEGITIMIDADE. AUTONOMIA. 1 - O art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) prevê o direito autônomo do advogado à execução dos honorários decorrentes de condenação judicial. 2. Tratando-se de direito previsto em lei, não pode este ser afastado por simples normas internas do INSS. Somente se poderia deixar de reconhecer o direito do advogado credenciado pelo INSS à execução dos honorários decorrentes de condenação judicial no caso de renúncia expressa nesse sentido, não cabendo p resumi-la. 3 - Agravo de instrumento do advogado credenciado a que se dá provimento.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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