TRF2 0100279-11.2014.4.02.0000 01002791120144020000
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. ADVOGADO CREDENCIADO J UNTO AO
INSS. LEGITIMIDADE. AUTONOMIA. 1 - O art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia e da OAB) prevê o direito autônomo do advogado à execução dos
honorários decorrentes de condenação judicial. 2. Tratando-se de direito
previsto em lei, não pode este ser afastado por simples normas internas
do INSS. Somente se poderia deixar de reconhecer o direito do advogado
credenciado pelo INSS à execução dos honorários decorrentes de condenação
judicial no caso de renúncia expressa nesse sentido, não cabendo p resumi-la. 3
- Agravo de instrumento do advogado credenciado a que se dá provimento.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS
DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. ADVOGADO CREDENCIADO J UNTO AO
INSS. LEGITIMIDADE. AUTONOMIA. 1 - O art. 23 da Lei nº 8.906/94 (Estatuto
da Advocacia e da OAB) prevê o direito autônomo do advogado à execução dos
honorários decorrentes de condenação judicial. 2. Tratando-se de direito
previsto em lei, não pode este ser afastado por simples normas internas
do INSS. Somente se poderia deixar de reconhecer o direito do advogado
credenciado pelo INSS à execução dos honorários decorrentes de condenação
judicial no caso de renúncia expressa nesse sentido, não cabendo p resumi-la. 3
- Agravo de instrumento do advogado credenciado a que se dá provimento.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
LETÍCIA DE SANTIS MELLO
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