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Jurisprudência


TRF2 0100294-80.2012.4.02.5001 01002948020124025001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA ANALISADA. PREQUESTIONAMENTO. I - A matéria questionada foi detalhadamente apreciada, com base em fundamentos conclusivos, denunciando a ausência de omissão e contradição, tornando incabível a atribuição de efeito modificativo ao presente recurso. II - O juiz não está obrigado a analisar todos os argumentos suscitados pela parte, mas apenas a indicar os fundamentos suficientes à exposição de suas razões de decidir. III- Apesar de o autor possuir requerimento administrativo, este requereu a aposentadoria por tempo de contribuição e não aposentadoria especial, requerendo a conversão do benefício para esta espécie apenas em sede judicial, conforme faz prova os documentos juntados aos autos, ocasião em que a autarquia previdenciária tomou ciência de sua pretensão. Ademais, apenas em sede judicial ficou comprovada a especialidade dos períodos. IV- Consoante entendimento do STJ, desnecessária a menção a dispositivos legais para que se considere prequestionada uma determinada matéria, bastando para tanto que o tribunal se pronuncie expressamente sobre ela. V- Embargos de declaração a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 19/04/2016
Data da Publicação : 02/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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