TRF2 0100302-83.2016.4.02.0000 01003028320164020000
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONEXÃO. ART. 76,
II E III DO CPP. INFRAÇÃO COM PENA MAIS GRAVE. ART. 78, II, "A", DO CPP. CRIME
PERMAMENTE. ART. 71 C/C 83 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 -
Conexão entre os crimes dos art. 313-A e 171, § 3º do CP, nos termos do
art. 76, II e III do CPP. Aplicação do disposto no art. 78, II, "a", do
CPP. Ainda que a consumação dos delitos tivesse ocorrido em locais diversos
(lugar da inserção dos dados falsos e local do percebimento das parcelas do
benefício previdenciário), prepondera a jurisdição do lugar da infração mais
grave. 2 - A consumação do delito do art. 171, § 3º do CP ocorre no momento
do recebimento da vantagem indevida, ou seja, na localidade do saque do
valor do benefício. 3 - Mesmo que o benefício fosse sacado em duas ou mais
localidades diferentes, pelo fato do crime investigado do art. 171, § 3º
possuir caráter permanente, a regra encartada no art. 71 do CPP prevê que,
quando a infração for praticada em território de duas ou mais jurisdições,
a competência firmar-se-á pela prevenção. Hipótese de aplicação do art. 83
do CPP. 4 - Conflito de competência em que se declara competente o Juízo da
6ª Vara Federal de São João de Meriti.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONEXÃO. ART. 76,
II E III DO CPP. INFRAÇÃO COM PENA MAIS GRAVE. ART. 78, II, "A", DO CPP. CRIME
PERMAMENTE. ART. 71 C/C 83 DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 -
Conexão entre os crimes dos art. 313-A e 171, § 3º do CP, nos termos do
art. 76, II e III do CPP. Aplicação do disposto no art. 78, II, "a", do
CPP. Ainda que a consumação dos delitos tivesse ocorrido em locais diversos
(lugar da inserção dos dados falsos e local do percebimento das parcelas do
benefício previdenciário), prepondera a jurisdição do lugar da infração mais
grave. 2 - A consumação do delito do art. 171, § 3º do CP ocorre no momento
do recebimento da vantagem indevida, ou seja, na localidade do saque do
valor do benefício. 3 - Mesmo que o benefício fosse sacado em duas ou mais
localidades diferentes, pelo fato do crime investigado do art. 171, § 3º
possuir caráter permanente, a regra encartada no art. 71 do CPP prevê que,
quando a infração for praticada em território de duas ou mais jurisdições,
a competência firmar-se-á pela prevenção. Hipótese de aplicação do art. 83
do CPP. 4 - Conflito de competência em que se declara competente o Juízo da
6ª Vara Federal de São João de Meriti.
Data do Julgamento
:
15/06/2016
Data da Publicação
:
28/06/2016
Classe/Assunto
:
CJ - Conflito de Jurisdição - Incidentes - Questões e Processos Incidentes -
Processo Criminal
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
Mostrar discussão