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Jurisprudência


TRF2 0100312-64.2015.4.02.0000 01003126420154020000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. ERRO MATERIAL. 1. Determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 2. Erro material. 3. Dado provimento aos embargos de declaração.

Data do Julgamento : 07/10/2016
Data da Publicação : 20/10/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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