TRF2 0100312-64.2015.4.02.0000 01003126420154020000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGRIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. ERRO MATERIAL. 1. Determino a remessa dos
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 2. Erro
material. 3. Dado provimento aos embargos de declaração.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREVIDENCIÁRIO. REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGRIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESPÍRITO SANTO. ERRO MATERIAL. 1. Determino a remessa dos
autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. 2. Erro
material. 3. Dado provimento aos embargos de declaração.
Data do Julgamento
:
07/10/2016
Data da Publicação
:
20/10/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SIMONE SCHREIBER
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