TRF2 0100319-56.2015.4.02.0000 01003195620154020000
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PROPRIEDADE RURAL
SUPERIOR 4 MÓDULOS FISCAIS QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL AUSENTE - APELAÇÃO E
REMESSA OFICIAL INTEGRALMENTE PROVIDAS I - A aposentadoria por idade, no que
tange ao exercício de atividade rural, encontra-se disciplinada nos artigos
11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7,
II da CF/88, tendo como pressupostos a exigência de que o labor rural tenha
sido exercido em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência
do benefício, além da idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. II -
A documentação da propriedade rural em nome do cônjuge da autora, especialmente
os documentos em fls. 40/49, revelam que a área total das terras é de 112,598
ha com módulo fiscal a 20,0000, representando 5,6299 módulos fiscais, o que
supera o estabelecido no art. 11, VII, 'a', 1 da Lei 8.213/91. III- Assim,
a autora não apresenta os requisitos legais para a qualificação de segurada
especial fazendo jus à concessão do benefício pleiteado. IV- Apelação e
remessa oficial integralmente providas.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - APOSENTADORIA RURAL POR IDADE - PROPRIEDADE RURAL
SUPERIOR 4 MÓDULOS FISCAIS QUALIDADE DE SEGURADO ESPECIAL AUSENTE - APELAÇÃO E
REMESSA OFICIAL INTEGRALMENTE PROVIDAS I - A aposentadoria por idade, no que
tange ao exercício de atividade rural, encontra-se disciplinada nos artigos
11, 48 §§ 2º e 3º, 142 e 143 da Lei nº 8.213/91 e, ainda, no art. 201, § 7,
II da CF/88, tendo como pressupostos a exigência de que o labor rural tenha
sido exercido em período imediatamente anterior ao requerimento do benefício,
por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência
do benefício, além da idade de 60 anos para o homem e 55 para a mulher. II -
A documentação da propriedade rural em nome do cônjuge da autora, especialmente
os documentos em fls. 40/49, revelam que a área total das terras é de 112,598
ha com módulo fiscal a 20,0000, representando 5,6299 módulos fiscais, o que
supera o estabelecido no art. 11, VII, 'a', 1 da Lei 8.213/91. III- Assim,
a autora não apresenta os requisitos legais para a qualificação de segurada
especial fazendo jus à concessão do benefício pleiteado. IV- Apelação e
remessa oficial integralmente providas.
Data do Julgamento
:
28/04/2017
Data da Publicação
:
10/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ABEL GOMES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ABEL GOMES
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