TRF2 0100336-92.2015.4.02.0000 01003369220154020000
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. LAUDO TÉCNICO PERICIAL INSUFICIENTE. CARDIOPATIA
GRAVE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 151 DA LEI Nº 8.213/91. NOVA
PERÍCIA. ART. 480 E PARÁGRAFOS DO CPC/15. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. I - O laudo técnico pericial se
mostrou insuficiente por não atender o disposto no artigo 473, incisos II, III,
IV e § 3º do CPC/15, ou seja, não contém: a análise técnica ou científica por
ele realizada; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando
ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da
qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo
juiz, pelas partes e por fim não se valeu para o desempenho de suas funções
de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,
solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em
repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas,
desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do
objeto da perícia. II - Segundo a SBC - Sociedade Brasileira de Cardiologia,
estenose mitral e aórtica com substituição valvar é valvopatia e eventualmente
pode ser considerada cardiopatia grave. "A cardiopatia crônica é grave quando
limita, progressivamente, a capacidade física, funcional e profissional, não
obstante tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado, ou quando pode induzir à
morte prematura. A limitação de que trata o conceito é definida pela presença
de uma ou mais das seguintes síndromes: insuficiência cardíaca, insuficiência
coronária, arritmias complexas, bem como hipoxemia e manifestações de baixo
débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia. Para insuficiência cardíaca
e/ou coronária, classificam-se como graves as enquadradas nas classes III
e IV da classificação NYHA (New York Heart Association) e, eventualmente,
as da classe II, na dependência da idade, da atividade profissional
e da incapacidade de reabilitação. Do ponto de vista socioeconômico
e legal, a cardiopatia grave implica na impossibilidade de o paciente
desempenhar uma atividade profissional em sua plenitude, comprometendo o
seu padrão de vida e de sua família, podendo mesmo, levá-la ao desamparo,
na eventualidade de morte prematura. Visando oferecer aos cardiologistas,
subsídios para melhor avaliação e padronização dos prognósticos dos
cardiopatas, caracterizando com maior precisão sua gravidade, a Sociedade
Brasileira de Cardiologia recomenda que o diagnóstico de Cardiopatia Grave
seja da responsabilidade de uma junta, composta por três cardiologistas
titulados. O quadro clínico, bem como os recursos complementares, com os
sinais e sintomas que permitem estabelecer o diagnóstico de Cardiopatia Grave
estão relacionados para as seguintes cardiopatias: cardiopatia isquêmica,
cardiopatia hipertensiva, miocardiopatias, valvopatias (caso da apelante),
cardiopatias congênitas, arritmias; e cor pulmonale crônico. Na grande
maioria dos casos, a princípio, é necessária uma avaliação conjunta dos
diversos dados do exame clínico e dos achados complementares para melhor
conceituá-la."(Fonte: Consenso - SBC - Consenso Nacional Sobre Cardiopatia
Grave - http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2006/cardiopatia_grave.asp)
III - Realização de nova perícia, com fulcro no art. 480 e parágrafos do
CPC/15. IV- Concessão da tutela de urgência para implantação do benefício
de auxílio-doença até o julgamento da lide. 1
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. LAUDO TÉCNICO PERICIAL INSUFICIENTE. CARDIOPATIA
GRAVE. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. ART. 151 DA LEI Nº 8.213/91. NOVA
PERÍCIA. ART. 480 E PARÁGRAFOS DO CPC/15. CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA PARA
IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO DOENÇA. I - O laudo técnico pericial se
mostrou insuficiente por não atender o disposto no artigo 473, incisos II, III,
IV e § 3º do CPC/15, ou seja, não contém: a análise técnica ou científica por
ele realizada; a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando
ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da
qual se originou; resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo
juiz, pelas partes e por fim não se valeu para o desempenho de suas funções
de todos os meios necessários, ouvindo testemunhas, obtendo informações,
solicitando documentos que estejam em poder da parte, de terceiros ou em
repartições públicas, bem como instruir o laudo com planilhas, mapas, plantas,
desenhos, fotografias ou outros elementos necessários ao esclarecimento do
objeto da perícia. II - Segundo a SBC - Sociedade Brasileira de Cardiologia,
estenose mitral e aórtica com substituição valvar é valvopatia e eventualmente
pode ser considerada cardiopatia grave. "A cardiopatia crônica é grave quando
limita, progressivamente, a capacidade física, funcional e profissional, não
obstante tratamento clínico e/ou cirúrgico adequado, ou quando pode induzir à
morte prematura. A limitação de que trata o conceito é definida pela presença
de uma ou mais das seguintes síndromes: insuficiência cardíaca, insuficiência
coronária, arritmias complexas, bem como hipoxemia e manifestações de baixo
débito cerebral, secundárias a uma cardiopatia. Para insuficiência cardíaca
e/ou coronária, classificam-se como graves as enquadradas nas classes III
e IV da classificação NYHA (New York Heart Association) e, eventualmente,
as da classe II, na dependência da idade, da atividade profissional
e da incapacidade de reabilitação. Do ponto de vista socioeconômico
e legal, a cardiopatia grave implica na impossibilidade de o paciente
desempenhar uma atividade profissional em sua plenitude, comprometendo o
seu padrão de vida e de sua família, podendo mesmo, levá-la ao desamparo,
na eventualidade de morte prematura. Visando oferecer aos cardiologistas,
subsídios para melhor avaliação e padronização dos prognósticos dos
cardiopatas, caracterizando com maior precisão sua gravidade, a Sociedade
Brasileira de Cardiologia recomenda que o diagnóstico de Cardiopatia Grave
seja da responsabilidade de uma junta, composta por três cardiologistas
titulados. O quadro clínico, bem como os recursos complementares, com os
sinais e sintomas que permitem estabelecer o diagnóstico de Cardiopatia Grave
estão relacionados para as seguintes cardiopatias: cardiopatia isquêmica,
cardiopatia hipertensiva, miocardiopatias, valvopatias (caso da apelante),
cardiopatias congênitas, arritmias; e cor pulmonale crônico. Na grande
maioria dos casos, a princípio, é necessária uma avaliação conjunta dos
diversos dados do exame clínico e dos achados complementares para melhor
conceituá-la."(Fonte: Consenso - SBC - Consenso Nacional Sobre Cardiopatia
Grave - http://publicacoes.cardiol.br/consenso/2006/cardiopatia_grave.asp)
III - Realização de nova perícia, com fulcro no art. 480 e parágrafos do
CPC/15. IV- Concessão da tutela de urgência para implantação do benefício
de auxílio-doença até o julgamento da lide. 1
Data do Julgamento
:
16/05/2017
Data da Publicação
:
23/05/2017
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SIMONE SCHREIBER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
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