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Jurisprudência


TRF2 0100350-42.2016.4.02.0000 01003504220164020000

Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE ACORDO JUDICIALMENTE HOMOLOGADO. ARTIGO 475-N, INCISOS III E V, E ARTIGO 475-P, INCISO II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. 1 - A parte autora, a fim de justificar o pedido de anulação de execução extrajudicial de imóvel por ela financiado e de pagamento do débito, formulado na ação ordinária originária, afirma que ficou impossibilitada de cumprir o acordo homologado nos autos do processo nº 2005.51.01.008166-1 em razão de conduta atribuída à própria Caixa Econômica Federal, que não teria enviado a guia necessária para o pagamento. 2 - O acordo judicialmente homologado constitui título executivo judicial, conforme preceitua o artigo 475-N, incisos III e V, do Código de Processo Civil, e, por isso, deve ser eventualmente cumprido ou executado perante o juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição, de acordo com o que dispõe o artigo 475-P, inciso II, do Código de Processo Civil. 3 - Desta forma, tendo em vista que o que se busca, na ação ordinária originária, é, na realidade, o cumprimento de acordo homologado judicialmente, deve ela ser julgada pelo juízo que processou a causa no primeiro grau de jurisdição. 4 - Declara-se competente para o processamento e julgamento da demanda o juízo suscitado, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Relator(a) : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FIRLY NASCIMENTO FILHO
Observações : TRF2-MEM-2016/01510..ORGAO_JULGADOR: 5ª TURMA ESPECIALIZADA
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