TRF2 0100354-79.2016.4.02.0000 01003547920164020000
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. RENÚNCIA DE ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO
PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E ABERTURA DE PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO
PATRONO. INÉRCIA DO PACIENTE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO WRIT. INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. A Defensoria Pública da
União só foi nomeada pelo Juízo para realizar a defesa técnica do paciente
após a renúncia dos advogados deste e o decurso do prazo concedido para
que ele nomeasse novos patronos. 2. A instrução deficiente do writ não
permitiu que o impetrante, ora paciente, comprovasse, através de prova
pré-constituída, a afirmação de que foi impedido de entrevistar- se com o
representante da Defensoria Pública da União, previamente à realização de
seu interrogatório. 3. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. RENÚNCIA DE ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO
PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E ABERTURA DE PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO
PATRONO. INÉRCIA DO PACIENTE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO WRIT. INEXISTÊNCIA
DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. A Defensoria Pública da
União só foi nomeada pelo Juízo para realizar a defesa técnica do paciente
após a renúncia dos advogados deste e o decurso do prazo concedido para
que ele nomeasse novos patronos. 2. A instrução deficiente do writ não
permitiu que o impetrante, ora paciente, comprovasse, através de prova
pré-constituída, a afirmação de que foi impedido de entrevistar- se com o
representante da Defensoria Pública da União, previamente à realização de
seu interrogatório. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
11/05/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações
:
PET. 2016.7404.0015970 - RECEBIDO PELO SEDEX SB249564250BR
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