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Jurisprudência


TRF2 0100354-79.2016.4.02.0000 01003547920164020000

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. RENÚNCIA DE ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR PÚBLICO PRECEDIDA DE INTIMAÇÃO PESSOAL E ABERTURA DE PRAZO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO PATRONO. INÉRCIA DO PACIENTE. DEFICIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À AMPLA DEFESA. ORDEM DENEGADA. 1. A Defensoria Pública da União só foi nomeada pelo Juízo para realizar a defesa técnica do paciente após a renúncia dos advogados deste e o decurso do prazo concedido para que ele nomeasse novos patronos. 2. A instrução deficiente do writ não permitiu que o impetrante, ora paciente, comprovasse, através de prova pré-constituída, a afirmação de que foi impedido de entrevistar- se com o representante da Defensoria Pública da União, previamente à realização de seu interrogatório. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 11/05/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Observações : PET. 2016.7404.0015970 - RECEBIDO PELO SEDEX SB249564250BR
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