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Jurisprudência


TRF2 0100399-20.2015.4.02.0000 01003992020154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. SÚMULA 56 DO TRF2. JUROS E CORREÇÃO M ONETÁRIA. 1. O recurso extraordinário interposto pelo INSS não trata propriamente dos índices de juros e de correção monetária incidentes na hipótese, discussão objeto do RE nº 870.847. Na verdade, requer tão somente que não incida a Súmula 56 desse Tribunal Regional Federal, segundo a qual é inconstitucional a expressão "haverá a incidência uma única vez", constante do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pelo art. 5º da Lei nº 11.960/2009. Verifica-se, contudo, que o RE nº 870.947 não tratou dessa m atéria, motivo pelo qual não há que se falar em exercício do juízo de retratação quanto à mesma. 2. Até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Supremo Tribunal Federal a correção monetária e os juros de mora devem ser fixados conforme dispõe o art. 5° da Lei nº 11.960/2009. O acórdão recorrido aplicou precisamente esse entendimento. 3. Com o advento da decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, caberá ao Juízo de origem, em sede de execução, aplicar os contornos ali definidos. 4 . Juízo de retratação não exercido, nos termos do voto.

Data do Julgamento : 13/12/2018
Data da Publicação : 23/01/2019
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : SIMONE SCHREIBER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SIMONE SCHREIBER
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