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Jurisprudência


TRF2 0100405-90.2016.4.02.0000 01004059020164020000

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. JUNTADA DE NOVOS DOCUMENTOS MINUTOS ANTES DO INTERROGATÓRIO DE CORRÉUS. REPETIÇÃO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ORDEM DENEGADA. Para formar seu convencimento, o Juiz terá que sopesar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal, com o teor dos interrogatórios dos acusados, e também dos termos da colaboração premiada de cada um. Na presente hipótese, os termos de colaboração premiada foram solicitados, na verdade, na modalidade de provas compartilhadas, com autorização do Supremo Tribunal Federal, e este tratamento tiveram de sua Excelência o Ministro Teori Zavascki, na decisão que autorizou o compartilhamento. Juntados aos autos da ação penal originária os termos de colaboração premiada, garantiu-se aos demais corréus, dentre os quais o paciente, o acesso às informações prestadas, em tempo suficiente para que as respectivas defesas deles tenham ciência, e exercitem o contraditório e a ampla defesa. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 15/06/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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