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Jurisprudência


TRF2 0100412-04.2013.4.02.5104 01004120420134025104

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REVISÃO DA RENDA MENSAL DE BENEFÍCIO CONSIDERANDO OS NOVOS TETOS ESTABELECIDOS PELAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS Nº 20-1998 E Nº 41-2003. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. I - O acórdão embargado não ostenta o alegado vício de omissão, pois a questão objeto de discussão na presente ação, referente à readequação da renda mensal de benefício previdenciário em razão dos novos tetos estabelecidos nas Emendas Constitucionais nº 20-1998 e 41-2003, foi apreciada de modo suficiente por este órgão julgador em decisão devidamente fundamentada. II - Desprovidos os embargos de declaração.

Data do Julgamento : 12/04/2016
Data da Publicação : 19/04/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
Observações : INICIAL ENVIADA PELA WEB
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