TRF2 0100442-54.2015.4.02.0000 01004425420154020000
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA -
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADI's nos
4.357 e 4.425 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE DO PERCENTUAL FIXADO -
ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDOS. I - O art. 62 da Lei nº 8.213/91 garante o direito à percepção do
benefício até que se comprove a reabilitação da segurada, não havendo espaço,
portanto, para prévias presunções de recuperação; II - Os juros de mora e
a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
III - Não se justifica a modificação dos honorários sucumbenciais, uma vez
que o valor arbitrado é condizente com o que seria razoável na espécie,
tendo em vista as peculiaridades da causa; IV - A Autarquia Previdenciária
goza de isenção de custas, taxa judiciária e emolumentos, Lei Estadual nº
3.350/99; V - Remessa necessária e recurso parcialmente providos.
Ementa
REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA -
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - ADI's nos
4.357 e 4.425 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - RAZOABILIDADE DO PERCENTUAL FIXADO -
ISENÇÃO DE CUSTAS E TAXA JUDICIÁRIA - REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDOS. I - O art. 62 da Lei nº 8.213/91 garante o direito à percepção do
benefício até que se comprove a reabilitação da segurada, não havendo espaço,
portanto, para prévias presunções de recuperação; II - Os juros de mora e
a correção monetária devem ser aplicados segundo os critérios adotados no
Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal;
III - Não se justifica a modificação dos honorários sucumbenciais, uma vez
que o valor arbitrado é condizente com o que seria razoável na espécie,
tendo em vista as peculiaridades da causa; IV - A Autarquia Previdenciária
goza de isenção de custas, taxa judiciária e emolumentos, Lei Estadual nº
3.350/99; V - Remessa necessária e recurso parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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