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Jurisprudência


TRF2 0100449-46.2015.4.02.0000 01004494620154020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. APOSENTADORIA RURAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS. I - Na fixação dos honorários advocatícios, devem ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, haja vista que esses são fixados de acordo com a natureza da demanda, o tempo despendido e o trabalho realizado pelo advogado. II- Conforme verificado no Enunciado nº 33 da Súmula do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, "Nas causas em que for vencida a Fazenda Pública são devidos honorários advocatícios, fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, não sendo obrigatória a fixação da verba honorária em percentual mínimo, conforme facultado pelo § 4o do art. 20 do CPC". III - Embargos de declaração providos.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 14/10/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANDRÉ FONTES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANDRÉ FONTES
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