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Jurisprudência


TRF2 0100493-31.2016.4.02.0000 01004933120164020000

Ementa
PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PREVENÇÃO - ART. 83 DO CPP. PRIMEIRO ATO OU MEDIDA DE CUNHO DECISÓRIO PRATICADO. JUÍZO ESTRANHO AO CONFLITO. POSSIBILIDADE. I - A competência por prevenção ocorre, quando, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com competência cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato ou na determinação de algumas medidas, mesmo antes de oferecida a denúncia ou a queixa (CP, art. 83) II- O Juízo prevento é aquele que primeiro teve conhecimento do fato delitivo, que no caso dos autos, foi terceiro juízo que não figura nos autos, quer como suscitante, quer como suscitado. Possibilidade nos termos da jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça. III- Conflito Negativo conhecido para declarar a competência de terceiro juízo, estranho ao conflito - 8ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Data do Julgamento : 28/11/2016
Data da Publicação : 11/01/2017
Classe/Assunto : CJ - Conflito de Jurisdição - Incidentes - Questões e Processos Incidentes - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : PAULO ESPIRITO SANTO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : PAULO ESPIRITO SANTO
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