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Jurisprudência


TRF2 0100494-19.2014.4.02.5001 01004941920144025001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TERRENO DE MARINHA. ILHA DE VITÓRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 46/2005. TAXA DE OCUPAÇÃO. 1. Apesar de ter alterado o inciso IV do art.20 da Constituição da República, para excluir a propriedade da União Federal sobre as ilhas costeiras que contenham sede de Municípios, a Emenda Constitucional nº 46/2005 manteve como bens da União "os terrenos de marinha e seus acrescidos", razão pela qual, mesmo que situados em ilha costeira que contenha sede de Município, os terrenos de marinha e seus acrescidos continuam sendo de propriedade da União Federal. 2. Apelação da parte autora desprovida.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 09/05/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELO PEREIRA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELO PEREIRA DA SILVA
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