TRF2 0100502-61.2014.4.02.0000 01005026120144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. P ERDA DE OBJETO. 1-
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu
a citação p or edital da parte executada. 2- Constatado que o juízo a quo
reconsiderou a decisão ora agravada, determinando a citação por edital do
Executado, há que se reconhecer a superveniente perda de objeto do p resente
recurso. 3- Agravo de instrumento prejudicado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. P ERDA DE OBJETO. 1-
Trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu
a citação p or edital da parte executada. 2- Constatado que o juízo a quo
reconsiderou a decisão ora agravada, determinando a citação por edital do
Executado, há que se reconhecer a superveniente perda de objeto do p resente
recurso. 3- Agravo de instrumento prejudicado.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
09/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
MARCUS ABRAHAM
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARCUS ABRAHAM
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