main-banner

Jurisprudência


TRF2 0100523-32.2017.4.02.0000 01005233220174020000

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. I - Não há vícios a serem reconhecidos. O acórdão impugnado analisou, de forma clara e precisa, os temas trazidos a julgamento colegiado. II - Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito, ainda que haja error in judicando. III - Embargos de declaração não providos.

Data do Julgamento : 27/04/2018
Data da Publicação : 07/05/2018
Classe/Assunto : APN - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Procedimento Comum - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª SEÇÃO ESPECIALIZADA
Relator(a) : ABEL GOMES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ABEL GOMES
Observações : AUTOS ELETRÔNICOS FORMADOS A PARTIR DA DIGITALIZAÇÃO DA PETIÇÃO Nº 2017.7402.000018-7
Mostrar discussão