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Jurisprudência


TRF2 0100525-70.2015.4.02.0000 01005257020154020000

Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - INCAPACIDADE LABORATIVA - EXECUÇÃO INVERTIDA - IMPOSSIBILIDADE - REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I - No caso em tela, os documentos trazidos aos autos dão conta de que o autor é portador de enfermidade e se encontra impossibilitado de exercer suas atividades laborativas; II - Não cabe a chamada execução invertida contra a Fazenda Pública. Assim, cumpre reformar a sentença, para determinar que, aplicando-se o art. 475-B, § 3º, do CPC, a elaboração da memória de cálculo seja realizada pelo contador judicial do Juízo de origem; III - Remessa necessária parcialmente provida.

Data do Julgamento : 17/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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