TRF2 0100525-70.2015.4.02.0000 01005257020154020000
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -
INCAPACIDADE LABORATIVA - EXECUÇÃO INVERTIDA - IMPOSSIBILIDADE - REMESSA
NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I - No caso em tela, os documentos trazidos
aos autos dão conta de que o autor é portador de enfermidade e se encontra
impossibilitado de exercer suas atividades laborativas; II - Não cabe a
chamada execução invertida contra a Fazenda Pública. Assim, cumpre reformar
a sentença, para determinar que, aplicando-se o art. 475-B, § 3º, do CPC,
a elaboração da memória de cálculo seja realizada pelo contador judicial do
Juízo de origem; III - Remessa necessária parcialmente provida.
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ -
INCAPACIDADE LABORATIVA - EXECUÇÃO INVERTIDA - IMPOSSIBILIDADE - REMESSA
NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA. I - No caso em tela, os documentos trazidos
aos autos dão conta de que o autor é portador de enfermidade e se encontra
impossibilitado de exercer suas atividades laborativas; II - Não cabe a
chamada execução invertida contra a Fazenda Pública. Assim, cumpre reformar
a sentença, para determinar que, aplicando-se o art. 475-B, § 3º, do CPC,
a elaboração da memória de cálculo seja realizada pelo contador judicial do
Juízo de origem; III - Remessa necessária parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
17/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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