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Jurisprudência


TRF2 0100545-27.2016.4.02.0000 01005452720164020000

Ementa
HABEAS CORPUS - DETRAÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO - ART. 66 DA LEI 7.210/84. I - De acordo com o art. 66 da Lei 7.210/4, ao Juiz da execução compete decidir, dentre outras matérias, sobre progressão ou regressão nos regimes prisionais, bem como sobre detração e remição da pena; II - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 31/08/2016
Data da Publicação : 06/09/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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