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Jurisprudência


TRF2 0100588-95.2015.4.02.0000 01005889520154020000

Ementa
PREVIDENCIÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - APOSENTADORIA POR IDADE RURAL - VÍNCULO URBANO DO MARIDO DA AUTORA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - APLICAÇÃO DO MANUAL DE ORIENTAÇÃO DE PROCEDIMENTOS PARA OS CÁLCULOS NA JUSTIÇA FEDERAL - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - A existência de vínculos empregatícios urbanos por si só não descaracteriza a condição de segurado especial rural do trabalhador, pois é admissível que ele exerça, esporadicamente, outras atividades, para complementar sua renda nos intervalos dos ciclos produtivos, por exemplo; II - A correção monetária e os juros de mora devem ser aplicados segundo os critérios adotados no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, conforme dispõe o Enunciado nº 110 das Turmas Recursais da Seção Judiciária do Rio de Janeiro; III - Embargos de Declaração parcialmente providos.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 30/03/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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