TRF2 0100599-90.2016.4.02.0000 01005999020164020000
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS . EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ORIENTAÇÃO
DO PLENÁRIO DO STF. HC 126.292/SP. DECISÃO NÃO VINCULATIVA. NECESSIDADE DE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 105 E 147 DA LEP E 283 DO
CPP. RESERVA DE PLENÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. A orientação contida no acórdão
proferido no habeas corpus nº 126.292/SP do Supremo Tribunal Federal, por não
ser vinculativa, não pode ser aplicada por esta Corte Regional, eis que os
artigos 105 e 147 da LEP e 283 do CPP condicionam a execução pena privativa
de liberdade e restritivas de direitos ao trânsito em julgado da sentença
penal condenatória. Este Tribunal, por força do disposto no art. 97 da
Constituição Federal, e da Súmula Vinculante nº 10, somente poderá declarar
inconstitucionais os referidos artigos, pelo voto da maioria absoluta dos
membros de seu Órgão Especial. Ordem concedida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS . EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ORIENTAÇÃO
DO PLENÁRIO DO STF. HC 126.292/SP. DECISÃO NÃO VINCULATIVA. NECESSIDADE DE
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 105 E 147 DA LEP E 283 DO
CPP. RESERVA DE PLENÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. A orientação contida no acórdão
proferido no habeas corpus nº 126.292/SP do Supremo Tribunal Federal, por não
ser vinculativa, não pode ser aplicada por esta Corte Regional, eis que os
artigos 105 e 147 da LEP e 283 do CPP condicionam a execução pena privativa
de liberdade e restritivas de direitos ao trânsito em julgado da sentença
penal condenatória. Este Tribunal, por força do disposto no art. 97 da
Constituição Federal, e da Súmula Vinculante nº 10, somente poderá declarar
inconstitucionais os referidos artigos, pelo voto da maioria absoluta dos
membros de seu Órgão Especial. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
09/11/2016
Data da Publicação
:
14/11/2016
Classe/Assunto
:
HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Mostrar discussão