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Jurisprudência


TRF2 0100599-90.2016.4.02.0000 01005999020164020000

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS-CORPUS . EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO STF. HC 126.292/SP. DECISÃO NÃO VINCULATIVA. NECESSIDADE DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DOS ARTIGOS 105 E 147 DA LEP E 283 DO CPP. RESERVA DE PLENÁRIO. ORDEM CONCEDIDA. A orientação contida no acórdão proferido no habeas corpus nº 126.292/SP do Supremo Tribunal Federal, por não ser vinculativa, não pode ser aplicada por esta Corte Regional, eis que os artigos 105 e 147 da LEP e 283 do CPP condicionam a execução pena privativa de liberdade e restritivas de direitos ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Este Tribunal, por força do disposto no art. 97 da Constituição Federal, e da Súmula Vinculante nº 10, somente poderá declarar inconstitucionais os referidos artigos, pelo voto da maioria absoluta dos membros de seu Órgão Especial. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 09/11/2016
Data da Publicação : 14/11/2016
Classe/Assunto : HC - Habeas Corpus - Medidas Garantidoras - Processo Criminal
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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