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Jurisprudência


TRF2 0100604-15.2016.4.02.0000 01006041520164020000

Ementa
Nº CNJ : 0100604-15.2016.4.02.0000 (2016.00.00.100604-5) RELATOR : Desembargador(a) Federal ALCIDES MARTINS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCURADOR : ADVOGADO DA UNIÃO RÉU : FABIO GONÇALVES RAUNHEITTI E OUTRO ADVOGADO : RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(00195669220024025101) EME NTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. ACORDÃO DO TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL CÍVEL 1. Conflito negativo de competência nos autos da ação de execução fundada em título extrajudicial ajuizada pela UNIÃO, suscitado pelo Juízo da 11ª Vara de Execução Fiscal do RJ em face do Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 2. Dispõe o inciso XII do artigo 784, do Código de Processo Civil/2015, que são títulos executivos extrajudiciais, todos aqueles aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir f orça executiva 3. Os acórdãos do TCU de que resultem imputação de débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, no termos do parágrafo 3º do art. 71 da CF e art. 23, inciso III, alínea b da Lei nº 8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) 4. Desnecessidade de inscrição em dívida ativa e consequente expedição de certidão de dívida a tiva (CDA). 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado, ora o da 14ª Vara F ederal do Rio de Janeiro.

Data do Julgamento : 14/09/2017
Data da Publicação : 20/09/2017
Classe/Assunto : CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ALCIDES MARTINS
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ALCIDES MARTINS
Observações : JFRJ-OFI-2016/06779
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