TRF2 0100604-15.2016.4.02.0000 01006041520164020000
Nº CNJ : 0100604-15.2016.4.02.0000 (2016.00.00.100604-5) RELATOR :
Desembargador(a) Federal ALCIDES MARTINS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCURADOR
: ADVOGADO DA UNIÃO RÉU : FABIO GONÇALVES RAUNHEITTI E OUTRO ADVOGADO
: RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM 11ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro:(00195669220024025101) EME NTA CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. ACORDÃO DO TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL CÍVEL 1. Conflito negativo de
competência nos autos da ação de execução fundada em título extrajudicial
ajuizada pela UNIÃO, suscitado pelo Juízo da 11ª Vara de Execução Fiscal
do RJ em face do Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 2. Dispõe o
inciso XII do artigo 784, do Código de Processo Civil/2015, que são títulos
executivos extrajudiciais, todos aqueles aos quais, por disposição expressa, a
lei atribuir f orça executiva 3. Os acórdãos do TCU de que resultem imputação
de débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, no termos
do parágrafo 3º do art. 71 da CF e art. 23, inciso III, alínea b da Lei nº
8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) 4. Desnecessidade de
inscrição em dívida ativa e consequente expedição de certidão de dívida a tiva
(CDA). 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado,
ora o da 14ª Vara F ederal do Rio de Janeiro.
Ementa
Nº CNJ : 0100604-15.2016.4.02.0000 (2016.00.00.100604-5) RELATOR :
Desembargador(a) Federal ALCIDES MARTINS AUTOR : UNIAO FEDERAL PROCURADOR
: ADVOGADO DA UNIÃO RÉU : FABIO GONÇALVES RAUNHEITTI E OUTRO ADVOGADO
: RJ999999 - SEM ADVOGADO ORIGEM 11ª Vara Federal de Execução Fiscal
do Rio de Janeiro:(00195669220024025101) EME NTA CONFLITO NEGATIVO DE
COMPETÊNCIA. ACORDÃO DO TCU. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. COMPETÊNCIA DA VARA FEDERAL CÍVEL 1. Conflito negativo de
competência nos autos da ação de execução fundada em título extrajudicial
ajuizada pela UNIÃO, suscitado pelo Juízo da 11ª Vara de Execução Fiscal
do RJ em face do Juízo da 14ª Vara Federal do Rio de Janeiro. 2. Dispõe o
inciso XII do artigo 784, do Código de Processo Civil/2015, que são títulos
executivos extrajudiciais, todos aqueles aos quais, por disposição expressa, a
lei atribuir f orça executiva 3. Os acórdãos do TCU de que resultem imputação
de débito ou multa, constituem título executivo extrajudicial, no termos
do parágrafo 3º do art. 71 da CF e art. 23, inciso III, alínea b da Lei nº
8.443/92 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União) 4. Desnecessidade de
inscrição em dívida ativa e consequente expedição de certidão de dívida a tiva
(CDA). 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo suscitado,
ora o da 14ª Vara F ederal do Rio de Janeiro.
Data do Julgamento
:
14/09/2017
Data da Publicação
:
20/09/2017
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ALCIDES MARTINS
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ALCIDES MARTINS
Observações
:
JFRJ-OFI-2016/06779
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