TRF2 0100614-93.2015.4.02.0000 01006149320154020000
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC de 2015, o que não
ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade,
omissão ou erro material capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via dos
declaratórios. Precedentes do STJ. II - Não houve omissão ou reformatio in
pejus em relação aos honorários advocatícios, mas apenas aplicação das novas
regras do Código de Processo Civil de 2015. III - Embargos de declaração
desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA
DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o
cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração
inequívoca dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC de 2015, o que não
ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade,
omissão ou erro material capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via dos
declaratórios. Precedentes do STJ. II - Não houve omissão ou reformatio in
pejus em relação aos honorários advocatícios, mas apenas aplicação das novas
regras do Código de Processo Civil de 2015. III - Embargos de declaração
desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/10/2016
Data da Publicação
:
04/11/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO IVAN ATHIÉ
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