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Jurisprudência


TRF2 0100614-93.2015.4.02.0000 01006149320154020000

Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQUESTIONAMENTO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. I - O prequestionamento da matéria, por si só, não viabiliza o cabimento do recurso de embargos de declaração. É necessária a demonstração inequívoca dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC de 2015, o que não ocorreu, não tendo o embargante apontado nenhuma contradição, obscuridade, omissão ou erro material capaz de autorizar a revisão do acórdão, por via dos declaratórios. Precedentes do STJ. II - Não houve omissão ou reformatio in pejus em relação aos honorários advocatícios, mas apenas aplicação das novas regras do Código de Processo Civil de 2015. III - Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 18/10/2016
Data da Publicação : 04/11/2016
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 1ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO IVAN ATHIÉ
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO IVAN ATHIÉ
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