TRF2 0100641-42.2016.4.02.0000 01006414220164020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. ART. 337, §3º
C/C ART. 485, V DO CPC/15. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. EMBARGOS DE D
ECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos
infringentes, opostos em face da decisão monocrática, proferida em regime de
plantão judiciário, que indeferiu o r equerimento de efeito suspensivo. 2. Em
razão da prevenção indicada, verifica-se que os Agravantes interpuseram
anteriormente Agravo de Instrumento em face da mesma decisão. Destaca-se que as
peças i niciais são idênticas, havendo como única diferença o patrono que as
assinou. 3. Prescreve o art. 337, §3º do CPC/15 que "há litispendência quando
se repete ação que e stá em curso". 4 . Agravo de Instrumento desprovido e
Embargos de Declaração prejudicados.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. ART. 337, §3º
C/C ART. 485, V DO CPC/15. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. EMBARGOS DE D
ECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos
infringentes, opostos em face da decisão monocrática, proferida em regime de
plantão judiciário, que indeferiu o r equerimento de efeito suspensivo. 2. Em
razão da prevenção indicada, verifica-se que os Agravantes interpuseram
anteriormente Agravo de Instrumento em face da mesma decisão. Destaca-se que as
peças i niciais são idênticas, havendo como única diferença o patrono que as
assinou. 3. Prescreve o art. 337, §3º do CPC/15 que "há litispendência quando
se repete ação que e stá em curso". 4 . Agravo de Instrumento desprovido e
Embargos de Declaração prejudicados.
Data do Julgamento
:
14/11/2016
Data da Publicação
:
25/11/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Mostrar discussão