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Jurisprudência


TRF2 0100641-42.2016.4.02.0000 01006414220164020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. LITISPENDÊNCIA. ART. 337, §3º C/C ART. 485, V DO CPC/15. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. EMBARGOS DE D ECLARAÇÃO PREJUDICADOS. 1. Trata-se de Embargos de Declaração com efeitos infringentes, opostos em face da decisão monocrática, proferida em regime de plantão judiciário, que indeferiu o r equerimento de efeito suspensivo. 2. Em razão da prevenção indicada, verifica-se que os Agravantes interpuseram anteriormente Agravo de Instrumento em face da mesma decisão. Destaca-se que as peças i niciais são idênticas, havendo como única diferença o patrono que as assinou. 3. Prescreve o art. 337, §3º do CPC/15 que "há litispendência quando se repete ação que e stá em curso". 4 . Agravo de Instrumento desprovido e Embargos de Declaração prejudicados.

Data do Julgamento : 14/11/2016
Data da Publicação : 25/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME DIEFENTHAELER
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