TRF2 0100741-31.2015.4.02.0000 01007413120154020000
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Os documentos acostados
aos autos consubstanciam o início de prova material a que alude a lei para
fins de comprovação do exercício atividade rural. - A utilização de colonos,
bem como o fato de não serem membros da família, e ainda, o caráter permanente
de suas colaborações, afastam a caracterização do regime de economia familiar
para fins de enquadramento como segurado especial, razão pela qual deve ser
reformada a sentença. - O que pretende o embargante é rediscutir a causa,
obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida, a
fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede,
já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito
modificativo do julgado - Negado provimento ao recurso
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. NÃO
COMPROVAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS DO ARTIGO 535 DO CPC. RECURSO NÃO PROVIDO. - Os documentos acostados
aos autos consubstanciam o início de prova material a que alude a lei para
fins de comprovação do exercício atividade rural. - A utilização de colonos,
bem como o fato de não serem membros da família, e ainda, o caráter permanente
de suas colaborações, afastam a caracterização do regime de economia familiar
para fins de enquadramento como segurado especial, razão pela qual deve ser
reformada a sentença. - O que pretende o embargante é rediscutir a causa,
obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida, a
fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede,
já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito
modificativo do julgado - Negado provimento ao recurso
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Data da Publicação
:
10/03/2016
Classe/Assunto
:
AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MESSOD AZULAY NETO
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MESSOD AZULAY NETO
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