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Jurisprudência


TRF2 0100743-35.2014.4.02.0000 01007433520144020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA EXTINTIVA NO PROCESSO ORIGINÁRIO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. PERDA DE OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREJUDICADO O AGRAVO INTERNO. 1. Cuida-se de agravo interno, oposto pela UNIÃO/FAZENDA NACIONAL em face da decisão monocrática de fls. 84-86, que negou seguimento ao agravo de instrumento, com base no artigo 557, caput, do CPC/1973, tendo em vista que a recorrente, regularmente intimada, não trasladou para estes autos as peças necessárias para a análise do pedido de citação editalícia da executada, ora agravada. 2. Consultando a página eletrônica deste Tribunal, verifica-se que foi prolatada sentença nos autos da execução fiscal de origem, reconhecendo a prescrição do crédito exequendo. 3. Em consequência da superveniência da sentença proferida nos autos da ação originária extinguindo o feito com julgamento de mérito, estou em que ocorreu manifesta perda do objeto do presente agravo de instrumento, pois fez desaparecer o interesse processual, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória recorrida. Por conseguinte, resta prejudicado o agravo interno. 4. Agravo interno prejudicado. 1

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FERREIRA NEVES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FERREIRA NEVES
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