TRF2 0100788-39.2014.4.02.0000 01007883920144020000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. JULGADO MANTIDO. 1. Trata-se de processo que retornou da
Vice-Presidência para juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.040,
II, do NCPC. Cuida-se na origem de execução fiscal para a cobrança de
multa aplicada pela agravante, cuja diligência não logrou encontrar bens
passíveis de penhora, razão pela qual foi requerido o redirecionamento ao
sócio, que restou indeferido. Acórdão proferido por esta Turma, mantendo
a decisão recorrida. 2. A matéria debatida nos presentes autos é pacífica
na jurisprudência no sentido de que o mero inadimplemento fiscal não
autoriza o redirecionamento da dívida. Não houve comprovação de violação
à lei ou estatuto, bem como de qualquer desvio de finalidade da agravada,
que, inclusive, continua com status de ativa na JUCERJA. Desta forma,
não há que se exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.040, II,
do NCPC. 3. Decisão mantida. Retorno dos autos à Vice-Presidência.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO. JUÍZO DE
RETRATAÇÃO. JULGADO MANTIDO. 1. Trata-se de processo que retornou da
Vice-Presidência para juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.040,
II, do NCPC. Cuida-se na origem de execução fiscal para a cobrança de
multa aplicada pela agravante, cuja diligência não logrou encontrar bens
passíveis de penhora, razão pela qual foi requerido o redirecionamento ao
sócio, que restou indeferido. Acórdão proferido por esta Turma, mantendo
a decisão recorrida. 2. A matéria debatida nos presentes autos é pacífica
na jurisprudência no sentido de que o mero inadimplemento fiscal não
autoriza o redirecionamento da dívida. Não houve comprovação de violação
à lei ou estatuto, bem como de qualquer desvio de finalidade da agravada,
que, inclusive, continua com status de ativa na JUCERJA. Desta forma,
não há que se exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.040, II,
do NCPC. 3. Decisão mantida. Retorno dos autos à Vice-Presidência.
Data do Julgamento
:
25/07/2016
Data da Publicação
:
28/07/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
SALETE MACCALÓZ
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
SALETE MACCALÓZ
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