TRF2 0100873-88.2015.4.02.0000 01008738820154020000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 15 DA
LEI Nº 5.010/66. LEI 13.043/2014. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA JUSTIÇA
ESTADUAL ANTES DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão
apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde do incidente foram
enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação
de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo
esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO
FISCAL. COMPETÊNCIA DELEGADA. REVOGAÇÃO DO INCISO I DO ART. 15 DA
LEI Nº 5.010/66. LEI 13.043/2014. DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NA JUSTIÇA
ESTADUAL ANTES DA INOVAÇÃO LEGISLATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. 1. Inexiste a omissão
apontada, uma vez que as questões relevantes para o deslinde do incidente foram
enfrentadas no acórdão embargado. 2. Na hipótese vertente, com base em alegação
de omissão, deseja a recorrente modificar o julgado por não-concordância, sendo
esta a via inadequada. 3. Para fins de prequestionamento, basta que a questão
tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a
indicação de dispositivo legal ou constitucional (STF, RTJ 152/243; STJ,
Corte Especial, RSTJ 127/36; ver ainda: RSTJ 110/187). 4. Embargos de
declaração conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
18/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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