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Jurisprudência


TRF2 0101032-59.2012.4.02.5101 01010325920124025101

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NA FUNDAMENTAÇÃO. ART. 11 DA LEI 11.941/09. PARCELAMENTO. PREJUÍZO FISCAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO IMPROVIDOS. 1. Alega a embargante que o acórdão ora embargado foi omisso quando considerou como fundamento o art. 11 da lei nº 11.941/09, a qual dispõe acerca da necessidade de garantia quando já há penhora em execução fiscal ajuizada. 2. A Lei na qual o voto se fundamentou trata de ambas as hipóteses. 3. Neste sentido, analisando o dispositivo legal, verifica-se que o art. 11 refere-se aos art. 1º, 2º e 3º da mesma lei, e que, por sua vez, o art. 1º indica em seu parágrafo 7º os meios que os devedores podem usar para saldar o débito fiscal, incluindo a utilização de prejuízos fiscais. 4. O pagamento a vista com utilização de prejuízo fiscal não extingue o débito no ato da mesma forma que o parcelamento, visto que necessita de apuração pela Receita Federal do prejuízo fiscal declarado pelo contribuinte. 5. Não há que se falar que o acórdão embargado foi omisso em sua fundamentação, visto que o dispositivo utilizado diz respeito tanto ao parcelamento aderido anteriormente quanto a utilização dos prejuízos fiscais em pagamento a vista. 6. Embargos de Declaração improvidos.

Data do Julgamento : 15/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : LUIZ ANTONIO SOARES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : LUIZ ANTONIO SOARES
Observações : Conf.desp.de fls. 244
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