TRF2 0101037-81.2012.4.02.5101 01010378120124025101
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de Declaração, nela não se
contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do
art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão à Embargante, pois seu
recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos
de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria i
mpugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. IRRESIGNAÇÃO QUANTO AO MÉRITO. RECURSO
DESPROVIDO. 1. Examinada a petição dos Embargos de Declaração, nela não se
contempla nenhuma das hipóteses de seu cabimento, insertas nos incisos do
art. 1.022 do CPC/15. Desse modo, não assiste razão à Embargante, pois seu
recurso visa, tão somente, impugnar o conteúdo da decisão. 2. Os Embargos
de Declaração não são a via hábil para a discussão do mérito da matéria i
mpugnada. 3 . Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
17/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
GUILHERME DIEFENTHAELER
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