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Jurisprudência


TRF2 0101045-30.2015.4.02.0000 01010453020154020000

Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLADO EM TRIBUNAL INCOMPETENTE. IRRELEVÂNCIA PARA AFERIÇÃO DA TEPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cuida-se, como visto, de agravo interno em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, sob o fundamento da intempestividade. 2. O agravante aduz, em resumo, que o recurso foi protocolado tempestivamente no Tribunal de Justiça, sendo que o mero equívoco na sua interposição não seria motivo para afastar o seu conhecimento, sob pena de violação ao princípio da instrumentalidade das formas, do contraditório e da ampla defesa. 3. A decisão agravada concluiu no sentido de que, para a aferição da tempestividade do recurso, deve ser considerada a data do seu protocolo no tribunal competente. Ressalte-se que o protocolo tempestivo do recurso se deu em tribunal incompetente, já que a ação originária foi ajuizada na Justiça Estadual, no exercício da competência federal delegada, portanto, o recurso deveria ter sido interposto perante este tribunal. 4. Destarte, a recorrente não apresentou nenhum elemento fático-jurídico robusto o suficiente a infirmar o decisum guerreado. 5. Agravo interno desprovido.

Data do Julgamento : 06/10/2016
Data da Publicação : 13/10/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : FRANA ELIZABETH MENDES
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : FRANA ELIZABETH MENDES
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