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Jurisprudência


TRF2 0101117-20.2013.4.02.5001 01011172020134025001

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO - Não logrou o embargante em demonstrar a ocorrência de nenhuma das hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, uma vez que constam, expressamente, os fundamentos da decisão ora atacada, tendo sido as questões jurídicas suscitadas devidamente enfrentadas. - Outrossim, o acórdão embargado concedeu a conversão da aposentadoria por tempo de contribuição em especial, desde a data do ajuizamento da demanda (19/03/2013), uma vez que o PPP de fls. 73/75, que incluiu o período especial de 29/04/1995 a 31/10/2006, apenas foi acostado nesta data. - Em que pese o INSS já haver se manifestado contrariamente à especialidade do agente vibração de corpo inteiro quanto ao período de 06/03/97 a 03/04/2001, conforme decisão administrativa de fl. 143, certo é que o período de 04/04/2001 a 31/10/2006 apenas foi alegado como especial na presente demanda, tanto que o PPP de fls. 73/75, apenas foi juntado nesta sede, razão pela qual o termo inicial da conversão deve ser a data do ajuizamento da demanda, conforme fundamentação do acórdão embargado. - Ate mesmo porque, caso o INSS pretendesse conceder administrativamente a aposentadoria por invalidez, mesmo que considerando o agente vibração de corpo inteiro, não o poderia fazer, ante a ausência de documentação em sede administrativa, a qual abarcou período limitado a 2001. De fato, apenas em sede judicial, restou comprovada a submissão ao agente nocivo até 2006. - Na verdade, o que pretende o embargante é rediscutir a causa, obtendo novo pronunciamento deste Eg. Tribunal sobre questão já decidida, a fim de modificar o julgamento a seu favor, o que não é possível nesta sede, já que os embargos de declaração não são via própria para se obter efeito modificativo do julgado. - Recurso não provido.

Data do Julgamento : 02/05/2016
Data da Publicação : 06/05/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 2ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MESSOD AZULAY NETO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MESSOD AZULAY NETO
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