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Jurisprudência


TRF2 0101139-41.2014.4.02.5002 01011394120144025002

Ementa
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA. INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA. EXIGÊNCIA. LEGALIDADE. LEI 9.696/98. REMESSA DESPROVIDA. - Cinge-se a controvérsia ao exame da possibilidade de alteração do Edital nº 016/2013, de concurso público para o cargo de Professor de Educação Física do Município de Itapemirim/ES, a fim de que seja incluído neste a exigência do registro profissional em conformidade com a Lei 9.696/98 e, sendo necessário, a suspensão do atual concurso até que seja sanada tal omissão para que não haja maiores prejuízos aos candidatos e à sociedade. - Infere-se da leitura dos arts. 1º e 3º, da Lei 9.696/98 que a obrigatoriedade de registro no Conselho Profissional é requisito objetivo ao direito de acesso a cargos, empregos e funções públicas, pautado pelo princípio da legalidade. - Por ser pressuposto para atuação do profissional, conforme se verifica da própria Lei nº 9.696/98, não é, a princípio, necessário que conste do Edital a exigência de prova do Registro no CREF, pois presume-se que para pretender atuar como professor de Educação Física, o profissional esteja devidamente regularizado junto ao seu órgão de classe. - No entanto, as exigências relacionadas à habilitação legal dos candidatos devem ser exigidas no momento da posse e não no ato de sua inscrição, conforme preconiza a Súmula 266 do STJ. - Precedentes do STJ e desta Egrégia Corte. - Remessa desprovida. 1

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Classe/Assunto : REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 8ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : VERA LÚCIA LIMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : VERA LÚCIA LIMA
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