TRF2 0101225-46.2015.4.02.0000 01012254620154020000
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA
FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMANDO A COMPETÊNCIA
DO JUÍZO ESTADUAL. PERDA DE OBJETO. CONFLITO PREJUDICADO. 1. Compulsando
aos autos, verifica-se que a União/Fazenda Nacional interpôs o Agravo de
Instrumento nº 0007984-23.2012.4.02.0000, visando à reforma da decisão do
Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ (Suscitado) que declinou,
de ofício, a competência para o julgamento da execução fiscal. 2. Tendo
em vista o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº
0007984-23.2012.4.02.0000, o qual confirmou a competência do Juízo Estadual
para apreciar o feito, resta evidente a perda do objeto do presente conflito
de competência, não havendo qualquer óbice para que o Juízo de Direito da
2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio-RJ (Suscitante), julgue a Execução
Fiscal nº 0002135-09.2011.4.02.5108. 3. Conflito prejudicado.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO FEDERAL X JUÍZO ESTADUAL. EXECUÇÃO
FISCAL. EXECUTADO DOMICILIADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA
FEDERAL. DECISÃO PROFERIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO CONFIRMANDO A COMPETÊNCIA
DO JUÍZO ESTADUAL. PERDA DE OBJETO. CONFLITO PREJUDICADO. 1. Compulsando
aos autos, verifica-se que a União/Fazenda Nacional interpôs o Agravo de
Instrumento nº 0007984-23.2012.4.02.0000, visando à reforma da decisão do
Juízo da 2ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia/RJ (Suscitado) que declinou,
de ofício, a competência para o julgamento da execução fiscal. 2. Tendo
em vista o acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento nº
0007984-23.2012.4.02.0000, o qual confirmou a competência do Juízo Estadual
para apreciar o feito, resta evidente a perda do objeto do presente conflito
de competência, não havendo qualquer óbice para que o Juízo de Direito da
2ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio-RJ (Suscitante), julgue a Execução
Fiscal nº 0002135-09.2011.4.02.5108. 3. Conflito prejudicado.
Data do Julgamento
:
03/05/2016
Data da Publicação
:
12/05/2016
Classe/Assunto
:
CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
4ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
FERREIRA NEVES
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
FERREIRA NEVES
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