main-banner

Jurisprudência


TRF2 0101260-40.2014.4.02.0000 01012604020144020000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 535, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO CLARA, INCONTROVERSA E EXAUSTIVA. RECURSO DESPROVIDO. I - Não se reconhece haver obscuridade, contradição ou omissão de matéria sobre a qual deveria ter se pronunciado o tribunal (art. 535, do CPC) em acórdão fundamentado de forma clara, incontroversa e exaustiva à elucidação da lide. II- Embargos de Declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 21/03/2016
Data da Publicação : 29/03/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : MARCELLO FERREIRA DE SOUZA GRANADO
Mostrar discussão