main-banner

Jurisprudência


TRF2 0101273-37.2015.4.02.5001 01012733720154025001

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/1973. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. 80 HORAS SEMANAIS. PORTARIA HUCAM/UFES Nº 030/2012 AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando relacionados a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada da lide. 2. O mero inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada para considerar novamente a pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 535 do CPC. Precedentes jurisprudenciais. 3. O acórdão embargado consignou que a acumulação de 80h semanais não atende a exigência constitucional, pois acarreta prejuízos ao serviço público, na área sensível da saúde, sabidamente desguarnecida e despreparada de pessoas e equipamentos, e a carga de trabalho extenuante não se resume a um dia, mas persiste por semanas, meses e anos, os profissionais lidando com a vida de terceiros, o que, por certo, demanda maior cautela, se comparado com outras profissões. 4. Observou, ainda, que o cumprimento efetivo de 30h semanais em um dos cargos, força de ato normativo, não influi no cômputo do limite temporal para cumulação, pois a Lei nº 8.112/1990 prevê para o cargo público ocupado, em contrapartida à remuneração, 40h de trabalho semanais, mediante escala de serviço elaborada de acordo com a conveniência da Administração Pública, e é essa jornada que pode e deve ser exigida do servidor a qualquer tempo. 5. A incompatibilidade da decisão recorrida com a prova dos autos, a lei de regência ou a jurisprudência majoritária não enseja declaratórios, que, concebido ao aprimoramento da prestação jurisdicional, não podem contribuir, ao revés, para alongar o tempo do processo, onerando o já sobrecarregado ofício judicante. 6. Embargos de declaração desprovidos.

Data do Julgamento : 31/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Classe/Assunto : APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Mostrar discussão