TRF2 0101273-37.2015.4.02.5001 01012733720154025001
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/1973. APELAÇÃO E REMESSA
NECESSÁRIA. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. 80 HORAS SEMANAIS. PORTARIA HUCAM/UFES Nº
030/2012 AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando relacionados
a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do
pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação
normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos
argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada
da lide. 2. O mero inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve
ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada para considerar
novamente a pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito
intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 535 do
CPC. Precedentes jurisprudenciais. 3. O acórdão embargado consignou que
a acumulação de 80h semanais não atende a exigência constitucional, pois
acarreta prejuízos ao serviço público, na área sensível da saúde, sabidamente
desguarnecida e despreparada de pessoas e equipamentos, e a carga de trabalho
extenuante não se resume a um dia, mas persiste por semanas, meses e anos,
os profissionais lidando com a vida de terceiros, o que, por certo, demanda
maior cautela, se comparado com outras profissões. 4. Observou, ainda,
que o cumprimento efetivo de 30h semanais em um dos cargos, força de ato
normativo, não influi no cômputo do limite temporal para cumulação, pois
a Lei nº 8.112/1990 prevê para o cargo público ocupado, em contrapartida à
remuneração, 40h de trabalho semanais, mediante escala de serviço elaborada
de acordo com a conveniência da Administração Pública, e é essa jornada que
pode e deve ser exigida do servidor a qualquer tempo. 5. A incompatibilidade da
decisão recorrida com a prova dos autos, a lei de regência ou a jurisprudência
majoritária não enseja declaratórios, que, concebido ao aprimoramento da
prestação jurisdicional, não podem contribuir, ao revés, para alongar o tempo
do processo, onerando o já sobrecarregado ofício judicante. 6. Embargos de
declaração desprovidos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/1973. APELAÇÃO E REMESSA
NECESSÁRIA. TÉCNICO DE LABORATÓRIO. 80 HORAS SEMANAIS. PORTARIA HUCAM/UFES Nº
030/2012 AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU
OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se justificam quando relacionados
a aspectos que objetivamente comprometam a inteligibilidade e o alcance do
pronunciamento judicial, estando o órgão julgador desvinculado da classificação
normativa das partes. É desnecessária a análise explícita de cada um dos
argumentos, teses e teorias das partes, bastando a resolução fundamentada
da lide. 2. O mero inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve
ser manifestado em recurso próprio e na instância adequada para considerar
novamente a pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito
intuito de prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 535 do
CPC. Precedentes jurisprudenciais. 3. O acórdão embargado consignou que
a acumulação de 80h semanais não atende a exigência constitucional, pois
acarreta prejuízos ao serviço público, na área sensível da saúde, sabidamente
desguarnecida e despreparada de pessoas e equipamentos, e a carga de trabalho
extenuante não se resume a um dia, mas persiste por semanas, meses e anos,
os profissionais lidando com a vida de terceiros, o que, por certo, demanda
maior cautela, se comparado com outras profissões. 4. Observou, ainda,
que o cumprimento efetivo de 30h semanais em um dos cargos, força de ato
normativo, não influi no cômputo do limite temporal para cumulação, pois
a Lei nº 8.112/1990 prevê para o cargo público ocupado, em contrapartida à
remuneração, 40h de trabalho semanais, mediante escala de serviço elaborada
de acordo com a conveniência da Administração Pública, e é essa jornada que
pode e deve ser exigida do servidor a qualquer tempo. 5. A incompatibilidade da
decisão recorrida com a prova dos autos, a lei de regência ou a jurisprudência
majoritária não enseja declaratórios, que, concebido ao aprimoramento da
prestação jurisdicional, não podem contribuir, ao revés, para alongar o tempo
do processo, onerando o já sobrecarregado ofício judicante. 6. Embargos de
declaração desprovidos.
Data do Julgamento
:
31/05/2016
Data da Publicação
:
03/06/2016
Classe/Assunto
:
APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
Órgão Julgador
:
6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
ANTONIO HENRIQUE CORREA DA SILVA
Mostrar discussão