TRF2 0101349-63.2014.4.02.0000 01013496320144020000
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC. N EGADO
PROVIMENTO. 1. O magistrado não é obrigado a se pronunciar sobre todos os
argumentos, teses e teorias defendidas pelas partes, nem mencionar cada
um dos dispositivos legais invocados, caso não sejam capazes de infirmar
a conclusão por ele adotada. Por todos: AI-AgR-ED 841968, ROSA WEBER, STF;
EDcl no AgRg no AREsp 249.767/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 0 3/04/2014, DJe 22/04/2014. 2. As alegações da Embargante
sobre a possibilidade de discussão de matérias de ordem pública em exceção
de pré-executividade não infirmam as razões de decidir invocadas no acórdão
embargado que assentou a impossibilidade de coexistência entre a exceção de
pré-executividade ainda não definitivamente julgada e os embargos à execução
em relação às mesmas matérias, concluindo que estes devem remanescer p or serem
via mais ampla para a defesa do executado. 3. Ademais, resta pacífico em nossa
jurisprudência que, ainda quando opostos para fins de prequestionamento, os
embargos de declaração devem demonstrar a existência de um dos vícios elencados
n o art. 535 do CPC. 4 . Embargos de declaração a que se nega provimento.
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 535 DO CPC. N EGADO
PROVIMENTO. 1. O magistrado não é obrigado a se pronunciar sobre todos os
argumentos, teses e teorias defendidas pelas partes, nem mencionar cada
um dos dispositivos legais invocados, caso não sejam capazes de infirmar
a conclusão por ele adotada. Por todos: AI-AgR-ED 841968, ROSA WEBER, STF;
EDcl no AgRg no AREsp 249.767/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA
TURMA, julgado em 0 3/04/2014, DJe 22/04/2014. 2. As alegações da Embargante
sobre a possibilidade de discussão de matérias de ordem pública em exceção
de pré-executividade não infirmam as razões de decidir invocadas no acórdão
embargado que assentou a impossibilidade de coexistência entre a exceção de
pré-executividade ainda não definitivamente julgada e os embargos à execução
em relação às mesmas matérias, concluindo que estes devem remanescer p or serem
via mais ampla para a defesa do executado. 3. Ademais, resta pacífico em nossa
jurisprudência que, ainda quando opostos para fins de prequestionamento, os
embargos de declaração devem demonstrar a existência de um dos vícios elencados
n o art. 535 do CPC. 4 . Embargos de declaração a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
04/02/2016
Data da Publicação
:
18/02/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
VICE-PRESIDÊNCIA
Relator(a)
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
MARIA ALICE PAIM LYARD
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