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Jurisprudência


TRF2 0101362-62.2014.4.02.0000 01013626220144020000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - DEPÓSITO PARCIAL - SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE CORRESPONDENTE AO DEPÓSITO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO AGRAVANTE I - Em ação de Consignação em Pagamento foi deferido o depósito requerido, o qual refere-se a parcela do valor cobrado. II - A decisão que deferiu o depósito pleiteado afirmou expressamente que a suspensão da exigibilidade e a respectiva suspensão da inscrição no CADIN, seriam referentes somente aos valores correspondentes ao depósito realizado. III - Não houve deferimento de suspensão de exigibilidade ou de inscrição no CADIN quanto à parcela não depositada. IV - Ausência de prejuízo para a Agravante. V - Agravo de instrumento não provido. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima indicadas. Decide a Quinta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto constante dos autos, e das notas taquigráficas ou registros fonográficos do julgamento, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado, juntamente com a ementa, vencido o relator, cujo voto também integra o presente acórdão. [Assinado eletronicamente] SERGIO SCHWAITZER REDATOR PARA

Data do Julgamento : 24/10/2016
Data da Publicação : 16/11/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 5ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : RICARDO PERLINGEIRO
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : SERGIO SCHWAITZER