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Jurisprudência


TRF2 0101398-07.2014.4.02.0000 01013980720144020000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. DOENÇA GRAVE E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FALECIMENTO DO AUTOR. PERDA DE OBJETO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO. I - Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto pela União Federal contra decisão interlocutória proferida em ação comum de rito ordinário objetivando "a remoção do autor a unidade do Instituto Nacional do Câncer ou outra instituição pública de saúde que esteja apta a internar e tratar o requerente". II. Ocorre que, em consulta ao andamento da ação ordinária originária, obtida junto ao sítio eletrônico da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, verifica-se que, de acordo com certidão de óbito juntada aos autos, o autor, ora agravado, faleceu em 23 de junho de 2014, o que ensejou a prolação de sentença de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VI e IX do CPC III. Ora, o falecimento da parte autora, em ação que objetiva a realização de tratamento médico, a qual possui cunho personalíssimo, acarreta a perda do objeto do recurso, ante a falta de interesse processual superveniente. IV. Agravo de instrumento prejudicado.

Data do Julgamento : 19/01/2016
Data da Publicação : 26/01/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 6ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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