TRF2 0101416-28.2014.4.02.0000 01014162820144020000
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A aferição
da ocorrência da prescrição demandaria dilação probatória, o que é incabível
na via da exceção de pré-executividade. 2. Inexistem elementos nos autos
capazes de aferir a ocorrência de eventual causa de suspensão ou interrupção
do prazo prescricional, ou mesmo se as declarações foram entregues na data
do vencimento ou com atraso, o que inviabiliza a análise da matéria em sede
de exceção de pré-executividade. 3. A exceção de pré-executividade deixou
de ser instruída com a cópia da DCTF ou da declaração de rendimentos, que
comprovariam a data da constituição do crédito, bem como do procedimento
administrativo que ensejou a inscrição em Dívida Ativa. 4. O art. 3º da Lei
n.º 6.830/80, corroborado pelo art. 204 do CTN, estabelece que "a dívida
ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez", a qual
só pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado. 5. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A aferição
da ocorrência da prescrição demandaria dilação probatória, o que é incabível
na via da exceção de pré-executividade. 2. Inexistem elementos nos autos
capazes de aferir a ocorrência de eventual causa de suspensão ou interrupção
do prazo prescricional, ou mesmo se as declarações foram entregues na data
do vencimento ou com atraso, o que inviabiliza a análise da matéria em sede
de exceção de pré-executividade. 3. A exceção de pré-executividade deixou
de ser instruída com a cópia da DCTF ou da declaração de rendimentos, que
comprovariam a data da constituição do crédito, bem como do procedimento
administrativo que ensejou a inscrição em Dívida Ativa. 4. O art. 3º da Lei
n.º 6.830/80, corroborado pelo art. 204 do CTN, estabelece que "a dívida
ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez", a qual
só pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado. 5. Agravo
de instrumento conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/05/2016
Data da Publicação
:
17/05/2016
Classe/Assunto
:
AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador
:
3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a)
:
CLAUDIA NEIVA
Comarca
:
TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo
:
Acórdão
Relator para
acórdão
:
CLAUDIA NEIVA
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