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Jurisprudência


TRF2 0101416-28.2014.4.02.0000 01014162820144020000

Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1. A aferição da ocorrência da prescrição demandaria dilação probatória, o que é incabível na via da exceção de pré-executividade. 2. Inexistem elementos nos autos capazes de aferir a ocorrência de eventual causa de suspensão ou interrupção do prazo prescricional, ou mesmo se as declarações foram entregues na data do vencimento ou com atraso, o que inviabiliza a análise da matéria em sede de exceção de pré-executividade. 3. A exceção de pré-executividade deixou de ser instruída com a cópia da DCTF ou da declaração de rendimentos, que comprovariam a data da constituição do crédito, bem como do procedimento administrativo que ensejou a inscrição em Dívida Ativa. 4. O art. 3º da Lei n.º 6.830/80, corroborado pelo art. 204 do CTN, estabelece que "a dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez", a qual só pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado. 5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/05/2016
Data da Publicação : 17/05/2016
Classe/Assunto : AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
Órgão Julgador : 3ª TURMA ESPECIALIZADA
Relator(a) : CLAUDIA NEIVA
Comarca : TRIBUNAL - SEGUNDA REGIÃO
Tipo : Acórdão
Relator para acórdão : CLAUDIA NEIVA
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